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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Câmara de Serpa repôs horário de trabalho de 35 horas semanais



A Câmara de Serpa repôs hoje o horário de trabalho de 35 horas semanais após 
um tribunal ter aceitado uma providência cautelar interposta por um sindicato para impugnar a
 aplicação das 40 horas semanais na autarquia. 

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) interpôs uma providência cautelar no 
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para impugnar o horário de 40 horas semanais que estava a ser aplicado na
 Câmara de Serpa (CDU) para cumprir a lei em vigor. 

Num comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara de Serpa, no distrito de Beja,
 explica que repôs hoje a aplicação do horário
 de 35 horas semanais após a providência cautelar ter sido "julgada procedente" pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja. 

Segundo a autarquia, a aplicação do horário de 35 horas semanais é uma medida de "caráter transitório" e está "dependente
 da decisão final" que venha a ser tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja na ação principal. 

No passado dia 27 de dezembro, a câmara e as juntas de freguesia rurais de Serpa assinaram com o STAL
 acordos coletivos de trabalho que visam fixar os limites máximos dos horários de trabalho em 35 horas semanais. 

Os acordos visam a reposição do horário de trabalho de 35 horas semanais para os trabalhadores da Câmara de Serpa,
 das juntas de freguesia de Brinches,
 Pias e Vila Verde de Ficalho e da União de Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo. 

A maioria PSD/CDS-PP aprovou no parlamento, com os votos contra de toda a oposição, o diploma que estabelece 
as normas do aumento do horário normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública das 35 para as 40 horas semanais. 

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a lei a 22 de agosto, mas deputados dos partidos da oposição
 pediram a declaração da inconstitucionalidade do diploma. 

No final de novembro, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento 
do horário de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas semanais. 

No entanto, o acórdão do TC deixa em aberto a possibilidade de as câmaras decidirem, cada uma por si, 
manter o horário de 35 horas semanais através de negociação de acordos coletivos de trabalho com os sindicatos.

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