A Câmara de Serpa repôs hoje o horário de trabalho de 35 horas semanais após
um tribunal ter aceitado uma providência cautelar interposta por um sindicato para impugnar a
aplicação das 40 horas semanais na autarquia.
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) interpôs uma providência cautelar no
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para impugnar o horário de 40 horas semanais que estava a ser aplicado na
Câmara de Serpa (CDU) para cumprir a lei em vigor.
Num comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara de Serpa, no distrito de Beja,
explica que repôs hoje a aplicação do horário
de 35 horas semanais após a providência cautelar ter sido "julgada procedente" pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
Segundo a autarquia, a aplicação do horário de 35 horas semanais é uma medida de "caráter transitório" e está "dependente
da decisão final" que venha a ser tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja na ação principal.
No passado dia 27 de dezembro, a câmara e as juntas de freguesia rurais de Serpa assinaram com o STAL
acordos coletivos de trabalho que visam fixar os limites máximos dos horários de trabalho em 35 horas semanais.
Os acordos visam a reposição do horário de trabalho de 35 horas semanais para os trabalhadores da Câmara de Serpa,
das juntas de freguesia de Brinches,
Pias e Vila Verde de Ficalho e da União de Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo.
A maioria PSD/CDS-PP aprovou no parlamento, com os votos contra de toda a oposição, o diploma que estabelece
as normas do aumento do horário normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública das 35 para as 40 horas semanais.
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a lei a 22 de agosto, mas deputados dos partidos da oposição
pediram a declaração da inconstitucionalidade do diploma.
No final de novembro, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento
do horário de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas semanais.
No entanto, o acórdão do TC deixa em aberto a possibilidade de as câmaras decidirem, cada uma por si,
manter o horário de 35 horas semanais através de negociação de acordos coletivos de trabalho com os sindicatos.
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