A candidatura de João Rocha à Câmara Municipal de Beja poderá estar em risco, isto depois de na passada terça-feira o Tribunal Cível de Lisboa ter declarado o impedimento de Fernando Seara se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa, não só pelo facto de na lei de limitação de mandatos estar escrito “presidente de Câmara” e não “presidente da Câmara”, mas sobretudo por causa do princípio constitucional (artigo 118.º) que prevê a renovação do poder político.
A lei 46/2005 diz que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos”.
Esta formulação tem levantado a muitas dúvidas, havendo quem entenda que os autarcas que já cumpriram três mandatos não se podem candidatar a nenhuma autarquia, enquanto outros defendem que só não se podem candidatar no concelho em que completaram três mandatos.
O Movimento Revolução Branca apresentou oito providências cautelares, tentando travar candidaturas dos chamados “dinossauros” autárquicos, uma dessas providências cautelares, foi apresentada no Tribunal Judicial de Beja, contra a candidatura da CDU à Câmara de Beja, encabeçada por João Rocha, que esteve durante 33 anos à frente dos destinos da autarquia de Serpa.
Resta agora saber se o Tribunal Judicial de Beja irá seguir o mesmo critério do Tribunal Cível de Lisboa e declarar o impedimento de João Rocha se candidatar à Câmara Municipal de Beja nas autarquicas deste ano.
http://www.radioplanicie.com/gestao/noticias/index_noticias.php?noticia=7724
Pois é , foi um caminhar sem grandes atropelos, chegou a hora senhor Presidente...
ResponderEliminarPorque será que estão (alguns) com tanto medo?
EliminarLembrem-se da obra que este senhor deixou em Serpa, tomara Beja ter um presidente assim.
Chegou a hora de Beja ter um grande presidente, tal como Serpa teve.
EliminarAproveitemos enquanto é tempo, pois os bons grandes quadros vão escasseando.